Presidente
![]() |
![]() |
![]() |
![]() |
![]() |
|---|
Em destaque :
Atualizada às 1Oh51m de 13.O1
Publicada pela Folha de São Pauklo
STF deve analisar ação que refuta 12 pontos da reforma eleitoral
PDT ataca regras da legislação que permitem às redes de TV fatiar debates e diz que restrição à propaganda paga é inconstitucional
À época da aprovação da mudança, partido apoiou projeto devido a um acordo para que fossem passados alguns pontos que defendia
RANIER BRAGON
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O STF (Supremo Tribunal Federal) incluiu na pauta de julgamentos do plenário uma ação do PDT que pretende derrubar 12 pontos da legislação eleitoral, entre eles os que restringem a propaganda eleitoral paga na internet, jornais, revistas e outdoors.
Assinada pelo deputado federal Miro Teixeira (RJ), a ação direta de inconstitucionalidade 4.352 ataca ainda as regras que permitem às TVs fatiar os debates eleitorais, retirando os nanicos do encontro, além de outras que dificultam a possibilidade de punição a candidatos com problemas em suas contas de campanha.
O PDT questiona principalmente modificações aprovadas pelo Congresso na minirreforma eleitoral de 2009. O partido, entretanto, foi favorável à época ao projeto devido a um acordo que permitiu a aprovação de alguns pontos que defendia, como o voto em trânsito para presidente da República.
O STF ainda não marcou a data para o julgamento da ação, que é relatada por Eros Grau. O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Carlos Ayres Britto, que também integra o STF, disse que conversou com Miro antes de a ação entrar no tribunal.
"Eu disse a ele que tudo o que viesse para moralizar é bem-vindo", afirmou, lembrando que falou em termos gerais, sem entrar no mérito do que seria questionado.
Propaganda
Na ação, o PDT pede a derrubada das regras que proíbem a propaganda eleitoral paga na internet e em outdoors, e que a restringe em jornais e revistas a até dez anúncios por candidato. Com exceção da relativa aos outdoors, as demais foram instituídas pela minirreforma.
"Os anúncios ou a propaganda paga (...) no processo eleitoral são meios eficazes de candidatos, partidos políticos ou coligações exercitarem o contraditório, expressarem publicamente informações, opiniões e interpretações", diz a ação.
Segundo Miro, as restrições violam os direitos constitucionais à informação e à manifestação do pensamento.
Relator da minirreforma eleitoral na Câmara, o deputado Flávio Dino (PC do B-MA), que é ex-presidente da Associação dos Juízes Federais, defende os pontos questionados e lembra que o PDT foi favorável ao projeto à época.
"Não é inconstitucional a limitação de meios de propaganda. Se fosse assim, outdoors seriam liberados, placas de qualquer tipo e em qualquer lugar, carros de som às 2h da manhã, anúncios de qualquer tamanho etc.", afirmou Dino, acrescentando que a limitação se legitima como "combate ao abuso do poder econômico e ao uso da máquina administrativa".
Sobre a internet, Dino diz que o objetivo da lei foi "combater anúncios e mais anúncios nos portais mais visitados, somente em favor de quem pode pagar mais".
A ação do PDT também tenta derrubar a regra que, mediante aprovação de pelo menos 2/3 dos candidatos, permite às TVs fatiar os debates e realizar o principal apenas com os candidatos mais bem posicionados nas pesquisas. Segundo o partido, isso criaria debates de primeiro e de segundo nível.
O PDT diz ainda que são inconstitucionais medidas que dificultam a punição a candidatos com irregularidades em suas contas de campanha, entre elas a que diz não ser aplicável, em matéria eleitoral, a lei que disciplina a ação civil pública. "A prerrogativa do Ministério Público de promover inquérito ou ação civil pública é ininterrupta", diz Miro.
comentários | imprimir | enviar por email
Governadores e Senadores
EM BREVE





